O que acontece quando o exame demissional não é feito
A resposta curta: a empresa fica exposta a autuação fiscal, ação trabalhista e, nos casos com exposição a agentes nocivos, a uma passivo previdenciário que pode surgir anos depois do desligamento. O exame demissional é obrigação prevista na NR-7 (Norma Regulamentadora 7) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a sua ausência não some com o tempo: ela fica registrada no histórico do trabalhador e pode ser usada como prova em reclamatória trabalhista.
Se você chegou até aqui porque a situação já aconteceu, ou porque quer entender o tamanho do risco antes de decidir o que fazer, este artigo cobre os dois caminhos: o custo real da omissão e o passo a passo para regularizar.
Por que o exame demissional é obrigatório por lei
A NR-7 determina que todo empregador deve realizar exames médicos ocupacionais em momentos específicos do vínculo: admissão, períodos regulares, mudança de função, retorno ao trabalho após afastamento e demissão. O exame demissional tem uma função precisa: registrar, no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento.
Esse registro protege os dois lados. Para o trabalhador, garante que qualquer doença ocupacional desenvolvida durante o contrato seja identificada antes de ele sair. Para a empresa, cria uma prova documental de que o colaborador deixou o emprego em determinada condição de saúde, o que limita a responsabilidade futura por doenças alegadas como ocupacionais.
Sem o ASO demissional assinado, esse limite simplesmente não existe.
Quais são os riscos reais para a empresa
Não se trata de risco teórico. Veja o que pode acontecer na prática:
Autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego
A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa com base no art. 201 da CLT, que prevê multa por descumprimento de norma regulamentadora. O valor varia conforme o grau de infração e o número de empregados afetados, podendo ser agravado em caso de reincidência. Em 2026, com o eSocial consolidado como canal de transmissão dos eventos de SST, a rastreabilidade das obrigações aumentou: a ausência de registro do exame demissional fica visível para o auditor fiscal sem que ele precise nem ir até a empresa.
Ação trabalhista por doença ocupacional
Este é o risco mais caro. Sem o ASO demissional, a empresa não tem como provar que o trabalhador saiu saudável. Se ele desenvolver (ou alegar ter desenvolvido) uma doença relacionada ao trabalho após o desligamento, a ausência do exame pesa contra a empresa na Justiça do Trabalho. O ônus da prova, nesses casos, costuma se inverter: cabe ao empregador demonstrar que cumpriu as obrigações de saúde ocupacional, e sem o documento, essa defesa fica comprometida.
Passivo previdenciário e aposentadoria especial
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, entre outros), o exame demissional está diretamente ligado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sem o exame, o PPP fica incompleto, o que pode gerar questionamentos do INSS e responsabilidade da empresa por benefícios previdenciários concedidos indevidamente ou negados ao trabalhador. Para entender como o PPP se conecta ao eSocial e o que sua empresa precisa transmitir, veja o que é o PPP no eSocial e como funciona.
Impacto no eSocial
Desde a integração dos eventos de SST ao eSocial, o exame demissional precisa ser transmitido eletronicamente. A ausência do evento gera inconsistência no sistema e pode travar outros processos do desligamento, além de sinalizar irregularidade para a Receita Federal e para o MTE.
Quando o exame demissional pode ser dispensado
A NR-7 prevê uma exceção objetiva: o exame demissional pode ser dispensado quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4). Essa dispensa precisa estar documentada e o PCMSO da empresa precisa prever expressamente essa condição.
Fora dessa situação específica, o exame é obrigatório, sem exceção.
Se sua empresa tem um exame demissional pendente, regularizar agora é mais simples e mais barato do que esperar a notificação chegar.Regularizar meu exame demissional
Como regularizar a situação: passo a passo
Se o exame não foi feito e o trabalhador já foi desligado, a regularização depende do tempo decorrido e da disposição do ex-empregado em comparecer. Veja o que fazer:
1. Verifique se a dispensa por periodicidade se aplica
Antes de qualquer outra ação, consulte o PCMSO e verifique se o último exame periódico do trabalhador foi realizado dentro do prazo que permite a dispensa. Se sim, documente formalmente essa condição com o médico do trabalho responsável pelo programa.
2. Convoque o ex-empregado para o exame
Se a dispensa não se aplica, a empresa deve contatar o trabalhador e solicitar que ele compareça à clínica ocupacional para a realização do exame. Isso precisa ser feito por escrito (e-mail, carta com AR ou aplicativo de mensagens com registro), com data e horário definidos, e o custo é integralmente da empresa.
Muitos trabalhadores aceitam comparecer quando a convocação é feita de forma transparente e o deslocamento é facilitado. O problema surge quando a empresa ignora a pendência e o ex-empregado descobre a irregularidade por outro caminho.
3. Realize o exame e emita o ASO
O exame deve ser conduzido por médico do trabalho habilitado, vinculado ao PCMSO da empresa. O ASO precisa ser emitido em duas vias: uma para a empresa e uma para o trabalhador. Guarde o documento por no mínimo 20 anos, conforme determina a NR-7.
4. Transmita o evento ao eSocial
Com o ASO em mãos, o evento de monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220) deve ser transmitido ao eSocial. Se a empresa não tem estrutura para fazer isso internamente, uma assessoria especializada em SST cuida dessa etapa e garante que o envio seja feito corretamente, sem retrabalho.
Entender quais obrigações de SST precisam ser transmitidas e em que formato é parte do trabalho de conformidade contínua. Para ter uma visão completa do que sua empresa precisa manter em dia, veja quais empresas são obrigadas a ter SST.
5. Revise o PCMSO e os processos internos
Uma falha no exame demissional raramente é um caso isolado. Ela costuma indicar que o fluxo de agendamento de exames ocupacionais não está integrado ao processo de desligamento de pessoal. Corrija o processo: o RH precisa acionar a clínica ocupacional no mesmo momento em que inicia o processo de rescisão.
O que a SST MAIS faz nesse processo
A SST MAIS reúne, em um único ambiente, todos os profissionais e documentos necessários para manter a empresa em conformidade com as obrigações de SST: clínica do trabalhador para realização dos exames (admissional, demissional, periódico e mudança de função), elaboração e atualização dos programas obrigatórios (PCMSO, LTCAT, PGR) e transmissão dos eventos ao eSocial.
Para empresas que já têm uma pendência de exame demissional, o caminho mais rápido é centralizar tudo: agendar o exame, emitir o ASO e transmitir o evento em sequência, sem depender de fornecedores diferentes que não conversam entre si. Essa integração é exatamente o que o modelo de assinatura da SST MAIS entrega, com assessoria durante os 12 meses do contrato.
Se você atua como contador e tem clientes com essa pendência, a SST MAIS tem um programa de parceria estruturado para conectar escritórios contábeis de todo o Brasil às soluções de SST que seus clientes precisam. A indicação gera segurança para o seu cliente e comissão para o seu escritório.
Para entender como uma clínica de medicina do trabalho atua em cada etapa desse processo, veja como funciona uma clínica de medicina do trabalho em Salvador.
A SST MAIS cuida de todo o processo: do agendamento do exame à transmissão no eSocial, com assessoria durante os 12 meses do contrato.Falar com a SST MAIS
Resumo: o custo de não regularizar versus o custo de agir agora
| Situação | Consequência provável | Custo estimado |
|---|---|---|
| Exame não feito, sem regularização | Autuação fiscal + ação trabalhista | Multa + honorários + indenização (variável) |
| Exame não feito, regularizado rapidamente | Risco reduzido com documentação correta | Custo do exame + transmissão ao eSocial |
| Processo integrado desde o início | Conformidade contínua, sem passivo | Assinatura mensal de SST |
A conta é simples. O exame demissional custa uma fração do que custa uma reclamatória trabalhista, mesmo nas mais simples. E a regularização feita agora, antes de qualquer notificação, ainda permite que a empresa controle o processo.
Ignorar a pendência não a faz desaparecer: ela fica no histórico do trabalhador, no eSocial e, eventualmente, nos autos de um processo. Agir antes que o problema chegue à Justiça é sempre a decisão mais inteligente, e mais barata.
Para ver como a SST MAIS atende empresas em Salvador e região, acesse exame demissional em Salvador e conheça os detalhes do serviço.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para realizar o exame demissional após o desligamento?
A NR-7 não define um prazo em dias após o desligamento, mas o exame deve ser realizado antes da homologação da rescisão ou, no máximo, antes que o trabalhador deixe de ter vínculo com a empresa. Quanto mais cedo, menor o risco de o trabalhador alegar que a condição de saúde foi adquirida após o desligamento.A empresa pode ser multada mesmo que o trabalhador não queira fazer o exame?
Sim. A obrigação é do empregador. Se o trabalhador se recusar, a empresa deve documentar a convocação por escrito e a recusa formal do empregado. Sem esse registro, a responsabilidade recai integralmente sobre a empresa.O exame demissional precisa ser transmitido ao eSocial?
Sim. O resultado do exame demissional deve ser registrado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial. A ausência da transmissão gera inconsistência no sistema e pode ser identificada em fiscalização.Quem paga o exame demissional, a empresa ou o funcionário?
O custo é integralmente da empresa, sem exceção. Qualquer cobrança ao trabalhador é irregular e pode ser revertida judicialmente.O exame demissional pode ser dispensado em alguma situação?
Sim, quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4), desde que o PCMSO da empresa preveja expressamente essa condição. Fora desse cenário, o exame é obrigatório.+
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