Sua empresa envia os eventos de SST no eSocial corretamente? Se a resposta for “acho que sim” ou “o contador cuida disso”, existe uma chance real de estar acumulando passivo com o governo sem saber.
O eSocial segurança do trabalho exige o envio de três eventos específicos: o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Cada um tem prazo, responsável e conjunto de informações próprios. Enviar errado, incompleto ou fora do prazo equivale a não enviar, e as multas chegam por evento, por trabalhador, por mês.
Este guia cobre os três eventos em profundidade: o que são, quem é obrigado, quais dados alimentam cada um, quais os prazos e o que acontece quando a empresa ignora a obrigação. Se você é contador, gestor de RH ou empresário que precisa entender o que está em jogo, as próximas seções foram escritas para você.
O que é o eSocial SST e por que ele mudou a lógica do compliance trabalhista
O eSocial é a plataforma do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A inclusão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) representa uma mudança de paradigma: antes, documentos como o PCMSO e o LTCAT ficavam na gaveta da empresa e só eram exigidos em fiscalização. Agora, as informações precisam ser transmitidas eletronicamente, em tempo real, e ficam disponíveis para cruzamento entre Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS.
O impacto prático é direto. Uma empresa que não envia o S-2240, por exemplo, não consegue comprovar ao INSS que o ambiente de trabalho não expõe o trabalhador a agentes nocivos. Isso pode gerar reconhecimento automático de aposentadoria especial e, consequentemente, majoração da alíquota de RAT (Risco Ambiental do Trabalho) sem que a empresa perceba.
Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 3.1.2, os eventos SST são de envio obrigatório para todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte. MEIs com empregados, microempresas e grandes grupos econômicos estão no mesmo barco.
E tem um detalhe que muda tudo na prática: o eSocial não aceita dados inconsistentes. Se o S-2220 menciona um exame periódico realizado, mas a empresa não tem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) assinado pelo médico do trabalho, o evento pode ser rejeitado ou gerar inconsistência que atrai fiscalização.
Os três eventos SST obrigatórios: visão geral antes de entrar nos detalhes
Antes de detalhar cada evento, vale ter o mapa completo na cabeça. A tabela abaixo resume os três eventos, o gatilho de envio e o prazo-limite:
| Evento | Nome | Gatilho | Prazo |
|---|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; imediato em caso de óbito |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Realização de qualquer exame ocupacional (admissional, periódico, demissional, retorno, mudança de função) | Até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho | Início da atividade do trabalhador ou alteração das condições ambientais | Até o dia 15 do mês seguinte ao início da atividade ou da alteração |
Os três eventos formam um sistema integrado. O S-2240 declara o ambiente em que o trabalhador opera. O S-2220 registra se a saúde dele está sendo monitorada conforme esse ambiente. O S-2210 entra quando algo deu errado. Falta um dos três e a cadeia quebra.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial
O que é e o que substitui
O S-2210 é o evento que registra a Comunicação de Acidente de Trabalho diretamente no eSocial. Ele substitui o formulário físico da CAT que antes era entregue na agência do INSS, mas não elimina a obrigação de comunicar: apenas muda o canal.
São três tipos de CAT cobertos pelo S-2210:
- Inicial: primeiro registro do acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura: quando há agravamento de lesão já comunicada.
- Óbito: quando o acidente resulta em morte do trabalhador.
Quem deve enviar e em qual prazo
O empregador é o responsável pelo envio. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato, independentemente do dia da semana ou horário.
Acidentes de trajeto também geram obrigação de envio do S-2210. Muitas empresas ignoram esse ponto e acumulam inconsistências no histórico do trabalhador junto ao INSS.
Quais informações o evento exige
O S-2210 precisa de dados precisos para ser aceito pelo sistema. Os principais campos são:
- CPF e dados do trabalhador acidentado
- Data, hora e local do acidente
- Descrição detalhada do que ocorreu
- Parte do corpo atingida e natureza da lesão
- Dados do atendimento médico (CRM do médico, CID, data)
- Indicação se houve afastamento e por quantos dias
- Tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito)
Custo do erro: o que acontece quando a CAT não é enviada
Não enviar o S-2210 no prazo gera multa que varia de R$ 1.815,48 a R$ 181.284,63, conforme a gravidade e o porte da empresa, com base na tabela de infrações da CLT atualizada. Além da multa, a ausência da CAT prejudica o trabalhador: sem o registro, ele pode ter dificuldade de acessar o benefício por incapacidade no INSS.
Há ainda um risco menos óbvio: se o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho e a empresa não tiver o S-2210 enviado, a ausência da CAT é interpretada como agravante. O passivo trabalhista cresce.
Para entender como a prevenção de acidentes de trabalho reduz diretamente a exposição ao S-2210 e às suas consequências, vale conhecer as práticas que diminuem a frequência de ocorrências registráveis.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O que é e qual a lógica por trás do evento
O S-2220 registra no eSocial todos os exames ocupacionais realizados pelo trabalhador. É o espelho digital do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido pelo médico do trabalho. Cada vez que um exame é realizado, um S-2220 precisa ser enviado.
O evento existe porque o governo quer cruzar duas informações: o ambiente de risco declarado no S-2240 e a vigilância médica que a empresa faz sobre esse risco. Se o S-2240 diz que o trabalhador está exposto a ruído acima do limite de tolerância, o S-2220 precisa mostrar que audiometrias periódicas estão sendo realizadas. Sem esse cruzamento, a empresa está em não conformidade.
Quais exames geram obrigação de envio
Todo exame que gera ASO precisa de um S-2220 correspondente. São eles:
- Admissional: antes de o trabalhador iniciar as atividades
- Periódico: na frequência definida pelo PCMSO conforme o risco
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias
- Mudança de função: quando há alteração de cargo com exposição diferente
- Demissional: antes da homologação da rescisão
O exame demissional merece atenção especial. Empresas que pulam essa etapa acumulam passivo silencioso que aparece meses depois, quando o ex-funcionário aciona o INSS ou a Justiça do Trabalho alegando doença ocupacional não detectada. Para entender os riscos concretos de não realizar o exame demissional, incluindo como regularizar a situação, vale aprofundar o tema antes que o problema apareça.
Prazo e responsabilidade de envio
O S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à data de realização do exame. O responsável pelo envio é o empregador, mas na prática quem alimenta o sistema é o médico do trabalho ou a clínica ocupacional, que fornece os dados do ASO.
Aqui está um ponto crítico que muitas empresas ignoram: a clínica realiza o exame e emite o ASO, mas o envio do S-2220 é responsabilidade do empregador. Se a clínica não integra os dados ao sistema de gestão do eSocial da empresa, o evento simplesmente não é enviado. A empresa fica inadimplente sem saber.
O que o S-2220 precisa conter
- CPF do trabalhador
- Data de realização do exame
- Tipo de exame (admissional, periódico, demissional etc.)
- CRM e nome do médico responsável pelo ASO
- Resultado: apto, apto com restrições ou inapto
- Data do próximo exame (quando aplicável)
- Exames complementares realizados (audiometria, espirometria, hemograma etc.)
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S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Por que este é o evento mais estratégico dos três
O S-2240 declara ao governo as condições ambientais em que cada trabalhador exerce suas atividades: quais agentes nocivos existem no ambiente (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos), em que intensidade e se há ou não exposição acima dos limites de tolerância.
É o evento mais estratégico porque ele define a base de cálculo de duas obrigações previdenciárias importantes: o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a possibilidade de reconhecimento de aposentadoria especial para o trabalhador. Se o S-2240 declara exposição a agente nocivo sem os devidos EPIs e medidas de controle, a empresa pode ter a alíquota de RAT majorada automaticamente.
O S-2240 também é o evento que mais depende de documentos técnicos prévios: o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) precisam estar elaborados antes de o evento ser preenchido. Sem esses documentos, os dados do S-2240 não têm respaldo técnico e podem ser contestados em fiscalização.
Quem precisa enviar o S-2240
Todo empregador que tem trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Na prática, isso inclui a maioria das empresas: ruído de escritório acima de 80 dB, calor em cozinhas industriais, agentes químicos em limpeza, esforço repetitivo em linhas de montagem. Se o PGR identificou risco, o S-2240 precisa ser enviado.
Empresas que declaram que nenhum trabalhador está exposto a agente nocivo também precisam enviar o evento, indicando a ausência de exposição. Não enviar não é opção.
Prazo e gatilho de envio
O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador ou à alteração das condições ambientais. Alterações de processo produtivo, troca de maquinário, mudança de função ou reforma do ambiente físico geram obrigação de envio de um novo evento.
Um erro comum: a empresa envia o S-2240 na admissão e nunca mais atualiza. Se o ambiente mudou e o evento não foi retificado, a declaração está desatualizada e a empresa responde por isso.
O que o S-2240 precisa conter
- CPF do trabalhador e identificação do cargo/função
- Data de início da exposição
- Descrição das atividades exercidas
- Agentes nocivos presentes (código conforme tabela do eSocial)
- Intensidade ou concentração do agente (com base no LTCAT)
- Técnica utilizada para medição
- EPIs e EPCs utilizados e sua eficácia
- Responsável técnico pela avaliação (engenheiro de segurança ou médico do trabalho)
Para entender em detalhes como preencher cada campo e quais os erros mais comuns no envio, o tema de laudos de SST obrigatórios é o ponto de partida certo, porque o S-2240 é alimentado diretamente por esses documentos.
A relação entre os eventos SST e os documentos técnicos da empresa
Os três eventos do eSocial SST não existem no vácuo. Eles são a ponta visível de um conjunto de documentos técnicos que precisam estar elaborados, atualizados e disponíveis. A tabela abaixo mostra a relação entre cada evento e os documentos que o sustentam:
| Evento eSocial | Documento técnico base | Responsável pela elaboração |
|---|---|---|
| S-2210 (CAT) | Registro de acidente interno, atendimento médico | Empregador + médico atendente |
| S-2220 (Saúde do Trabalhador) | ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) + PCMSO | Médico do trabalho |
| S-2240 (Condições Ambientais) | LTCAT + PGR (substitui o PPRA desde 2022) | Engenheiro de segurança ou médico do trabalho |
O PCMSO, elaborado conforme a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, define quais exames cada trabalhador deve realizar e com qual periodicidade. Sem ele atualizado, o S-2220 não tem base para ser preenchido corretamente.
O LTCAT, exigido pela Previdência Social, documenta as condições ambientais e os agentes nocivos. É a fonte primária dos dados do S-2240. Uma empresa que tenta preencher o S-2240 sem o LTCAT está, na melhor das hipóteses, chutando informações que vão ao governo.
O PGR, que substituiu o PPRA desde janeiro de 2022 com a atualização da NR-1, é o programa de gerenciamento de riscos que mapeia todos os perigos do ambiente de trabalho. Ele alimenta tanto o S-2240 quanto orienta o PCMSO. Para entender se o PGR é obrigatório para sua empresa e o que ele precisa conter, vale verificar as exigências por porte e atividade.
Quem é responsável pelo envio: empresa, contador ou clínica?
Essa é a dúvida mais frequente entre os clientes da SST Mais, e a resposta tem nuances importantes.
A responsabilidade legal é sempre do empregador. O governo não aceita

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