Exame ocupacional demissional: obrigações, prazos e onde fazer

especialistas em segurança do trabalho

O que é o exame ocupacional demissional e por que ele é obrigatório

exame ocupacional demissional é uma avaliação médica realizada antes do desligamento do trabalhador, com o objetivo de registrar o estado de saúde dele no momento em que deixa a empresa. Em termos simples: é a fotografia final da saúde do colaborador, tirada enquanto o vínculo empregatício ainda existe.

A obrigatoriedade vem da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Sem esse exame, a empresa fica exposta a autuações fiscais, multas e, principalmente, a ações trabalhistas em que o ex-funcionário alega doenças adquiridas durante o vínculo.

O raciocínio é direto: se não há registro do estado de saúde na saída, qualquer queixa futura do trabalhador pode ser atribuída ao período em que ele trabalhou na empresa, e o ônus da prova recai sobre o empregador.

Quem é obrigado a realizar o exame demissional

A regra geral da NR-7 abrange todos os empregados regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa, do setor de atividade ou do tipo de contrato. Isso inclui trabalhadores de escritório, operadores de linha de produção, motoristas, profissionais de saúde e qualquer outra função com vínculo formal.

Há uma exceção prevista em lei: o exame pode ser dispensado quando o trabalhador realizou um exame periódico há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4). Mas atenção: essa dispensa precisa estar documentada corretamente no PCMSO e assinada pelo médico do trabalho responsável. Sem essa documentação, a dispensa não tem validade legal.

Empresas que optam pela dispensa sem o respaldo documental adequado estão, na prática, assumindo um risco desnecessário. A economia de um exame pode custar muito mais em uma reclamatória trabalhista.

Prazos: quando o exame demissional deve ser feito

O timing é um dos pontos que mais gera dúvida, e acertar aqui é fundamental. A NR-7 determina que o exame demissional deve ser realizado antes da homologação do desligamento, ou seja, antes de o trabalhador assinar os documentos de rescisão.

Na prática, o fluxo recomendado é:

  • Comunicar o desligamento ao trabalhador.
  • Agendar o exame demissional imediatamente, de preferência nos primeiros dias após a comunicação.
  • Obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional assinado pelo médico do trabalho.
  • Só então proceder à homologação e ao pagamento das verbas rescisórias.

Não existe um prazo fixo em dias corridos definido pela NR-7, mas o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista é que o exame deve anteceder a rescisão. Realizar o exame depois da homologação, ou pior, não realizá-lo, é o caminho mais curto para um passivo trabalhista.

Em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, a obrigação permanece. O tipo de desligamento não elimina a exigência do exame.

O que o exame demissional avalia: exames e ASO

O conteúdo do exame demissional não é padronizado para todos os trabalhadores. Ele é definido pelo médico do trabalho com base nos riscos ocupacionais da função exercida, mapeados no PCMSO da empresa.

De forma geral, a avaliação inclui:

  • Anamnese ocupacional: histórico de saúde relacionado ao trabalho, queixas e exposições a agentes de risco.
  • Exame clínico: avaliação física realizada pelo médico do trabalho.
  • Exames complementares: laboratoriais, audiometria, espirometria, raio-X, eletrocardiograma, entre outros, conforme os riscos da função.

Ao final, o médico emite o ASO demissional, documento que atesta se o trabalhador está apto ou inapto, e que deve ser assinado pelo profissional e pelo empregado. O ASO é a prova legal de que a empresa cumpriu a obrigação. Sem ele, não há como demonstrar conformidade em uma fiscalização ou em uma ação judicial.

Para entender melhor o que o ASO representa e como ele funciona dentro da saúde ocupacional, vale conferir o conteúdo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional que a SST MAIS preparou com detalhes sobre esse documento.

Multas e riscos reais por não fazer o exame demissional

Ignorar o exame demissional não é apenas uma falha burocrática. É uma exposição financeira e jurídica concreta, com três frentes de risco que se somam:

Autuação fiscal pelo Ministério do Trabalho

A ausência do exame demissional caracteriza infração à NR-7 e pode gerar multas que variam conforme o número de empregados e a reincidência. Em 2026, com a intensificação das fiscalizações vinculadas ao eSocial, a identificação dessas falhas ficou mais ágil: o cruzamento de dados de desligamento com a ausência de eventos de saúde no sistema já sinaliza irregularidades automaticamente.

Passivo trabalhista

Sem o ASO demissional, o ex-funcionário pode alegar na Justiça do Trabalho que adquiriu uma doença ocupacional durante o vínculo. Como não há registro do estado de saúde na saída, a empresa perde o principal argumento de defesa. Indenizações por danos morais e materiais em casos assim costumam superar em muito o custo de qualquer exame.

Bloqueios no eSocial

Desde a integração das obrigações de SST ao eSocial, eventos como o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) precisam estar consistentes. Um desligamento sem o registro do exame demissional pode gerar inconsistências que travam processos e geram notificações. Se você ainda tem dúvidas sobre como o ASO vencido ou com erro impacta o eSocial, o artigo sobre ASO vencido ou errado e bloqueios no eSocial detalha exatamente esse cenário.

Exame demissional e eSocial: a conexão que muitas empresas ignoram

Com a obrigatoriedade do eSocial para eventos de SST, o exame demissional ganhou uma camada adicional de complexidade. Não basta realizar o exame: é preciso que as informações cheguem ao sistema de forma correta, dentro do prazo e sem inconsistências.

O evento S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo os exames ocupacionais. Quando há um desligamento (evento S-2299 ou S-2298), o sistema cruza as informações e identifica se o exame demissional foi realizado. Uma divergência aqui pode gerar alertas, notificações e, em casos mais graves, autuações.

Esse é um dos pontos onde a SST MAIS atua diretamente: garantir que os eventos de saúde sejam transmitidos ao eSocial com precisão e dentro do prazo, sem que a empresa precise se preocupar com a parte técnica do processo. Para entender como funciona essa transmissão, o conteúdo sobre envio ao eSocial sem erros explica o fluxo completo.

Se a sua empresa tem desligamentos frequentes e ainda não tem um fluxo seguro para o exame demissional, vale resolver isso antes da próxima rescisão.Falar com a SST MAIS

Quem paga o exame demissional: empresa ou funcionário

A resposta é direta e não admite interpretação diferente: o custo do exame demissional é sempre da empresa. A NR-7 é clara ao determinar que todos os exames ocupacionais, incluindo o demissional, são de responsabilidade do empregador. Descontar o valor do trabalhador ou exigir que ele arque com qualquer parte do custo é ilegal.

Isso vale também para os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho. Se a função exige audiometria, espirometria ou qualquer outro exame adicional, o custo é da empresa, sem exceção.

Exame demissional perto de mim: como escolher a clínica certa

Quando a busca é por exame demissional perto de mim, a proximidade geográfica importa, mas não é o único critério. Escolher a clínica errada pode resultar em um ASO com erros, exames complementares inadequados para a função ou atrasos que comprometem o prazo da rescisão.

Avalie os seguintes pontos antes de agendar:

Médico do trabalho habilitado

O exame demissional e o ASO só têm validade legal quando emitidos por um médico do trabalho com registro no CRM e habilitação em medicina do trabalho. Clínicas que realizam o exame com clínicos gerais sem essa especialização estão fora da conformidade exigida pela NR-7.

Exames complementares no mesmo local

Dependendo da função e dos riscos mapeados no PCMSO, o trabalhador pode precisar de audiometria, espirometria, raio-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma ou outros procedimentos. Uma clínica que concentra todos esses serviços reduz o tempo do processo e o risco de o trabalhador precisar ir a múltiplos locais, o que atrasa a emissão do ASO.

Integração com o eSocial

Em 2026, a clínica ocupacional precisa estar alinhada com as exigências de transmissão dos eventos de SST ao eSocial. Pergunte se a clínica tem suporte para o envio correto do S-2220 ou se isso ficará a cargo da empresa contratante.

Agilidade no atendimento

Rescisões têm prazo. Uma clínica com agenda travada ou demora na emissão do ASO pode comprometer o processo de desligamento. Priorize clínicas com atendimento ágil e que confirmem o prazo de entrega do documento.

A SST MAIS oferece a clínica para exame demissional em Salvador com médico do trabalho habilitado, exames complementares integrados e suporte completo para o eSocial, cobrindo todo o fluxo do exame até a transmissão do evento.

Exame demissional no contexto do PCMSO: a visão completa

O exame demissional não existe de forma isolada. Ele é parte de um ciclo que começa no exame admissional, passa pelos periódicos e se encerra no demissional. Esse ciclo é gerenciado pelo PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Empresas que não têm um PCMSO ativo enfrentam um problema duplo: além da infração à NR-7 pela ausência do programa, os exames realizados sem o respaldo do PCMSO podem ser questionados quanto à adequação dos procedimentos escolhidos para cada função.

O PCMSO define quais exames cada trabalhador precisa fazer, com qual periodicidade e quais critérios determinam a aptidão ou inaptidão. Sem esse programa, a empresa realiza exames no escuro, sem garantia de que está cobrindo os riscos reais de cada função.

Para empresas que ainda não têm clareza sobre todas as obrigações de SST que precisam cumprir, o conteúdo sobre o que sua empresa é obrigada a ter em SST apresenta um panorama completo das exigências legais.

Diferença entre exame demissional e os outros exames ocupacionais

Para evitar confusão, vale mapear cada tipo de exame ocupacional e quando ele é exigido:

Tipo de exameQuando é realizadoObjetivo principal
AdmissionalAntes do início das atividadesRegistrar o estado de saúde na entrada
PeriódicoEm intervalos definidos pelo PCMSOMonitorar a saúde durante o vínculo
Mudança de funçãoAntes da mudança de cargo ou setorAvaliar aptidão para os novos riscos
Retorno ao trabalhoApós afastamento de 30 dias ou maisVerificar condições para retorno
DemissionalAntes da homologação da rescisãoRegistrar o estado de saúde na saída

Cada exame tem uma função específica dentro do ciclo de saúde ocupacional do trabalhador. Realizá-los no momento correto é o que garante a proteção legal da empresa e a saúde do colaborador.

O papel do contador na gestão do exame demissional

Na prática das empresas brasileiras, especialmente das pequenas e médias, é o contador quem frequentemente coordena os processos de admissão e demissão. E é também o contador quem precisa alertar o cliente sobre a obrigatoriedade do exame demissional antes de processar a rescisão.

A SST MAIS tem um programa de parceria estruturado para contadores, que conecta profissionais de todo o Brasil a uma solução completa de SST: dos exames ocupacionais à transmissão dos eventos ao eSocial. O contador indica, a SST MAIS executa, e o cliente fica em conformidade. É um modelo que elimina a complexidade operacional e ainda gera uma fonte de receita recorrente para o escritório contábil.

Para os contadores que participam de eventos como o Conta Azul Con (São Paulo, 29 e 30) e outros encontros do setor, a SST MAIS está presente e disponível para conversar sobre o programa de parceria e suas comissões.

A SST MAIS cuida de todo o processo, do exame ao eSocial, para que você foque no que realmente importa no seu negócio.Conhecer nossos planos

Checklist: o que verificar antes de homologar uma rescisão

Use este checklist como rotina antes de qualquer desligamento:

  • O trabalhador tem exame periódico realizado há menos de 90 dias (risco 3 e 4) ou 135 dias (risco 1 e 2)? Se sim, verifique se a dispensa está documentada no PCMSO.
  • Se não houver exame recente dentro do prazo, o exame demissional foi agendado e realizado antes da homologação?
  • O ASO demissional foi emitido por médico do trabalho habilitado?
  • O ASO foi assinado pelo médico e pelo trabalhador?
  • O evento S-2220 foi transmitido corretamente ao eSocial?
  • O ASO está arquivado no prontuário do trabalhador, conforme exige a NR-7?

Cada item desse checklist representa uma camada de proteção para a empresa. Falhar em qualquer um deles é abrir uma brecha desnecessária.

SST MAIS: exame demissional integrado ao eSocial em Salvador e para todo o Brasil

A SST MAIS é uma clínica de saúde ocupacional em Salvador especializada em integrar os exames ocupacionais à transmissão correta dos eventos de SST ao eSocial. O modelo de assinatura anual reúne, em um único ambiente, todos os profissionais e processos necessários: médico do trabalho, exames complementares, elaboração e gestão do PCMSO e transmissão dos eventos ao eSocial.

Para empresas e contadores que precisam de conformidade sem burocracia, a SST MAIS elimina o risco de falhas na transmissão, de ASOs emitidos fora dos padrões e de prazos perdidos em rescisões. A maioria dos clientes renova a assinatura anualmente, o que diz muito sobre a consistência do serviço.

Se você está em Salvador ou gerencia empresas na Bahia, a SST MAIS, sua clínica de saúde ocupacional em Salvador, está pronta para atender com agilidade e precisão, do agendamento do exame demissional até o envio do evento ao eSocial.

Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório para todos os tipos de desligamento?

Sim. A NR-7 exige o exame demissional independentemente do motivo do desligamento: demissão sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão pelo próprio trabalhador. A única exceção permitida é quando há um exame periódico recente dentro do prazo definido pela norma (90 ou 135 dias, conforme o grau de risco), desde que a dispensa esteja documentada no PCMSO.O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?

A empresa fica sujeita a três riscos simultâneos: autuação fiscal com multa pelo Ministério do Trabalho, passivo trabalhista (o ex-funcionário pode alegar doença ocupacional sem que a empresa tenha como se defender) e inconsistências no eSocial que podem gerar notificações e bloqueios. O custo de não fazer o exame costuma ser muito maior do que o exame em si.Quem paga o exame demissional?

O custo é sempre da empresa empregadora. A NR-7 é explícita: todos os exames ocupacionais, incluindo o demissional e os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho, são de responsabilidade do empregador. Descontar o valor do trabalhador ou exigir que ele pague qualquer parte é ilegal.O exame demissional precisa ser feito antes ou depois da assinatura da rescisão?

Antes. O exame demissional deve ser realizado antes da homologação do desligamento, ou seja, antes de o trabalhador assinar os documentos de rescisão. Realizar o exame depois da homologação ou não realizá-lo é uma infração à NR-7 e expõe a empresa a autuações e ações trabalhistas.O exame demissional precisa ser registrado no eSocial?

Sim. As informações do exame demissional devem ser transmitidas ao eSocial por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador. Quando há um evento de desligamento (S-2299 ou S-2298), o sistema cruza os dados e identifica se o exame foi realizado. Divergências podem gerar alertas e notificações.+

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

0
Would love your thoughts, please comment.x