O encerramento de um contrato de trabalho é um momento que exige atenção a diversos detalhes legais e administrativos. Entre eles, o exame demissional se destaca como um procedimento de grande relevância. Este não é apenas um protocolo a ser cumprido.

Pelo contrário, o exame demissional serve para atestar as condições de saúde do colaborador no momento do desligamento da empresa. Compreender sua finalidade, o momento correto para sua realização e sua importância é crucial tanto para a empresa quanto para o empregado.

Neste artigo, portanto, vamos explorar todos os aspectos do exame demissional. Abordaremos desde as exigências legais até os benefícios de conduzi-lo corretamente, mostrando como a SST Mais pode auxiliar sua empresa a navegar por este processo com total segurança e conformidade.

Afinal, um desligamento realizado de forma correta e respeitosa preserva direitos e evita passivos futuros. Consequentemente, ambas as partes são resguardadas.

Entendendo o Propósito Essencial do Exame Demissional

Muitos podem questionar: qual é a real finalidade do exame demissional? Primordialmente, seu propósito é permitir que a empresa documente o estado de saúde do trabalhador ao término do vínculo empregatício. Esta documentação é vital. Para a empresa, o exame demissional oferece uma proteção importante. Ele ajuda a empresa a evitar futuras alegações de doenças que poderiam ser indevidamente atribuídas ao período de trabalho naquela organização. Ou seja, ele funciona como um resguardo legal significativo.

Para o colaborador, o exame demissional também tem sua valia. Ele formaliza suas condições de saúde na saída. Caso alguma condição tenha se desenvolvido ou agravado durante o contrato, e o colaborador ou a empresa não a tenham identificado previamente, o exame demissional pode ser um registro importante. Assim, este exame se torna uma peça chave para a transparência.

Portanto, ele finaliza o ciclo de cuidado com a saúde ocupacional que a empresa iniciou no exame admissional.

O Que a Legislação Brasileira Exige Sobre o Exame Demissional?

A legislação trabalhista brasileira estabelece claramente a necessidade do exame demissional. Especificamente, o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador realize o exame médico por sua conta.

Essa exigência visa que a empresa constate a capacidade laborativa do empregado para a função que exerceu. Adicionalmente, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), detalha as diretrizes para o exame. Ela especifica, inclusive, os prazos para sua realização e as situações em que a empresa pode dispensá-lo.

Uma dessas situações de dispensa do exame demissional ocorre se a empresa realizou um exame médico ocupacional recente (geralmente o periódico) dentro de um determinado prazo. Esse prazo varia conforme o grau de risco da empresa (normalmente, 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, contados da data do último exame).

Se a empresa não cumpre a exigência do exame demissional, quando obrigatório, ela pode sofrer consequências como multas e vulnerabilidades legais. Para consulta detalhada, você pode acessar o portal do Governo Federal (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora).

Dessa forma, a empresa que busca conformidade considera o exame demissional essencial. E a SST Mais está pronta para orientá-lo.

Sua empresa precisa de suporte para realizar o exame e garantir a conformidade legal? Contate a SST Mais e conheça nossas soluções em medicina ocupacional!

Imagem representativa do exame demissional

Quando exatamente realizar o exame e seus prazos

A NR-7 estabelece prazos específicos para que a empresa realize o exame demissional. Idealmente, a empresa deve fazê-lo antes da data de desligamento efetivo, desde que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais tempo do que os prazos de dispensa que mencionamos anteriormente (135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco).

Contudo, a norma permite que a empresa realize o exame demissional em até 10 dias contados a partir do término do contrato. É crucial que a empresa observe esses prazos rigorosamente.

Aderir a estas datas limite para o exame demissional evita problemas na homologação da rescisão. Garante também que a empresa esteja em dia com suas obrigações. A equipe da SST Mais pode auxiliar sua empresa no agendamento e no gerenciamento desses prazos. Assim, nós garantimos que sua empresa conduza cada exame no momento correto.

Essa organização é fundamental para um processo de desligamento sem surpresas.

Exame Demissional e o eSocial: registrando o fim do vínculo com segurança

O exame demissional e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) resultante são peças importantes no contexto do eSocial. A empresa envia as informações sobre o desligamento do empregado através do evento S-2299 (Desligamento).

Embora o ASO do exame demissional não seja diretamente anexado ao evento, as informações de saúde ocupacional do trabalhador, que a empresa registrou ao longo do contrato (incluindo aquelas do exame indiretamente através do ASO que compõe o histórico de saúde no evento S-2220), devem estar corretas e atualizadas. Isso demonstra a regularidade da empresa com as normas de saúde e segurança.

A empresa deve manter o ASO do exame demissional devidamente arquivado e com as informações corretas, pois ele comprova a condição de saúde do empregado no momento da saída. A SST Mais assegura que sua empresa gere adequadamente toda a documentação referente ao exame. Isso facilita a gestão da informação e o cumprimento das exigências do eSocial.

Desse modo, a tecnologia e a assessoria especializada caminham juntas para seu benefício.

Dúvidas sobre como o exame demissional se reflete nas obrigações do eSocial? Os consultores da SST Mais estão à disposição para ajudar você. Fale conosco!

Garantindo um processo de desligamento tranquilo com a SST Mais

Algumas dúvidas são comuns quando se trata do exame demissional. Por exemplo: “O que acontece se o exame detectar alguma alteração na saúde do colaborador?”. Caso o médico do trabalho constate alguma doença ou condição incapacitante relacionada ao trabalho, ou que impeça o desligamento, ele orientará sobre os procedimentos.

Isso pode envolver o encaminhamento do colaborador ao INSS ou a reconsideração do desligamento pela empresa até que a condição seja tratada. É importante notar que o exame não impede a demissão por si só, a menos que revele uma condição que garanta estabilidade provisória ao empregado.

A SST Mais oferece todo o suporte para que sua empresa conduza o exame demissional com a máxima clareza e profissionalismo. Nós prezamos pela credibilidade e segurança, fornecendo orientações precisas para cada situação. Entendemos que um processo de desligamento bem conduzido, incluindo um exame criterioso, é fundamental para a tranquilidade da empresa e para o respeito ao ex-colaborador.

Nosso compromisso é com a sua segurança jurídica e a promoção da saúde ocupacional.

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