Exame demissional ignorado: o passivo que aparece depois que o funcionário já foi embora

A empresa dispensou o colaborador sem exame demissional.

Seis meses depois, ele abriu reclamação trabalhista alegando doença ocupacional adquirida no emprego.

Sem o exame, a empresa não tinha como provar o estado de saúde na data da saída.

Resultado: acordo caro, tempo perdido, reputação arranhada.

Esse cenário se repete mais do que parece, especialmente em empresas que tratam o exame demissional como burocracia opcional.

Na prática, ele funciona como um registro oficial do estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento.

Sem ele, qualquer queixa posterior vira uma palavra contra a outra, e o empregador quase sempre sai em desvantagem.

Além do risco trabalhista, há o risco com o eSocial: a ausência do evento de monitoramento de saúde gera inconsistência no histórico do colaborador, o que pode acionar autuações da fiscalização.

O exame demissional não é custo. É evidência.

É o documento que encerra o ciclo com segurança jurídica para os dois lados.

Você já acompanhou algum caso em que a falta desse exame gerou problema para a empresa? Conta aqui nos comentários.

#SST #eSocial #SaudeOcupacional #GestaoDeRisco #Compliance

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